45. 3224-4896
Publicado em: 22/02/2022

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9a Região baixou normativa que disciplina o acesso a unidades sob a sua jurisdição durante o período de restrições impostas pela pandemia. 

Conforme o Ato da Presidência n° 1/22, o acesso só será liberado para pessoas que comprovarem ter sido vacinadas contra a covid-19 no prazo de carência de 15 dias, conforme o Plano Nacional de Vacinação. 

As pessoas poderão apresentar Certificado de Vacinação Digital, disponível nas plataformas do Conecte SUS; e/ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou na forma digital, emitido no momento da aplicação da vacina. 

Pessoas não vacinadas, por qualquer que sejam os motivos, devem apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para covid-19, realizado nas últimas 72 horas. 

A normativa tem validade a partir desta segunda-feira, dia 21 de fevereiro.

TRT disciplina o acesso a unidades de sua jurisdição