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Publicado em: 14/07/2021

Integrantes da Comissão de Direito ao Consumidor da OAB-Cascavel se reuniram nesta terça-feira (13) com a Diretoria da Subseção, para a discussão de uma série de pautas. Entre elas, a Lei 14.181/21, aprovada início de julho, sobre o superendividamento da população. A nova legislação aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las e cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.

Entre as novas regras, consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem dívidas com todos os credores, ao mesmo tempo. A lei também passa a proibir qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir consumidores. O projeto define o superendividamento como a "impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial".

Segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias endividadas o Brasil chegou a 69,7% em junho – maior percentual desde 2010. Conforme a advogada Daiane Bertol, presidente da Comissão, a OAB realizará minicursos e palestra sobre o tema durante o segundo semestre. “Dessa forma, estamos abrindo as portas para advocacia consumerista”, destacou.

Além disso, a Comissão tratou da retomada da campanha de valorização da advocacia, que será realizada durante o mês de agosto com o tema "Consulte um Advogado". “Tudo isso, principalmente, em razão da indignação da classe, quando se trata de empresas que cometem fraudes contra consumidores, inclusive prometem reduzir dívidas, incorrendo em crime de estelionato e fraude”.

SUPERENDIVIDAMENTO E RETOMADA DE CAMPANHA SÃO DISCUTIDOS PELA OAB CASCAVEL