Publicado em: 11/12/2024
Advogados e advogadas são orientados a seguir as normas do Provimento 205/2021 para garantir a ética e a responsabilidade no uso das plataformas digitais
A OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Cascavel) tem recebido constantes denúncias de postagens feitas por advogados que divulgam decisões judiciais para autopromoção nas redes sociais. Em resposta, a Subseção reitera as orientações sobre o uso ético das plataformas digitais e as normas que devem ser seguidas pelos profissionais, reafirmando que essa prática é proibida pelo Provimento 205/2021 e pelo Código de Ética da Advocacia.
De acordo com o presidente da OAB Cascavel, Alex Gallio, a promoção pessoal por meio de resultados de casos judiciais não só viola o compromisso ético da Advocacia, como também compromete a imagem da classe. “A OAB Cascavel está atenta a essas práticas e reitera que todos os advogados e advogadas devem respeitar rigorosamente as normas estabelecidas, sob pena de sanções”, pontua.
O que pode?
Redes sociais podem ser usadas para fins informativos, desde que atendam às diretrizes do Provimento 205/2021. Entre as ações permitidas estão a criação de conteúdo com caráter informativo, sem fins mercantis ou de captação de clientela.
Lives e vídeos são permitidos, desde que estejam alinhados às normas éticas. O patrocínio e impulsionamento também são permitidos, desde que não envolvam oferta direta de serviços jurídicos.
Além disso, chatbots e websites podem ser utilizados para orientações iniciais e comunicação com clientes.
O que é proibido?
Dentre as práticas proibidas estão as promoções mercantis, como sorteios, brindes e promessas financeiras, que são vedadas. Listas de clientes não podem ser divulgadas como forma de propaganda, assim como anúncios ostensivos em plataformas de vídeo, que não devem ser utilizados para publicidade agressiva.
O envio de mala direta sem autorização prévia também é proibido, sendo permitido apenas quando autorizado e sem caráter mercantilista. Publicações com o intuito de autopromoção ou que depreciem a Advocacia também são vedadas.
Discrição é recomendada
Alex Gallio reforça que as publicações nas redes sociais devem ser feitas com sobriedade e discrição, sem a intenção de captar clientes. Somente em casos excepcionais, como quando o caso é coberto pela mídia, é possível a divulgação de informações, sempre respeitando os princípios da ética profissional.
“A Subseção de Cascavel, sempre comprometida com a ética e a responsabilidade na atuação da advocacia, conclama todos os profissionais a seguir rigorosamente as normas vigentes para garantir o pleno e digno exercício da profissão”, conclui Gallio.
