45. 3224-4896
Publicado em: 17/12/2024

A OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Cascavel), informa que, conforme a Portaria no 02/2024, Resolução nº 470/2024-OE, o recesso forense da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel ocorrerá de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. Durante este período, o expediente forense, os prazos processuais (salvo exceções legais), audiências, sessões de julgamento, publicações no Diário da Justiça Eletrônico e intimações estarão suspensos.

No entanto, será garantido o atendimento a demandas urgentes, indispensáveis à preservação de direitos, por meio do sistema de plantão no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição.

Atenção:

Se houver alguma demanda que necessite análise em regime de plantão e cuja providência deva ser tomada antes do dia 10 de janeiro de 2025, o advogado deverá mencionar expressamente tal fato no expediente ou na petição. Isso permitirá que a secretaria da vara encaminhe o processo ao juiz substituto designado para análise e decisão.

A Subseção reforça a atenção às disposições do art. 214 e art. 215 do Código de Processo Civil, art. 798-A do Código de Processo Penal, bem como ao art. 486 do Regimento Interno, que regulamentam os atos processuais considerados urgentes durante o recesso.

A OAB Cascavel segue à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Recesso Forense na Vara da Infância e Juventude de Cascavel em Destaque