Publicado em: 16/02/2022
O veto à exigência do chamado passaporte da vacina no Paraná foi inspirado em parecer jurídico protocolado na OAB Cascavel, através dos advogados Marcelo Teixeira e Alisson Cássio Pfeffer.
O parecer foi encaminhado para apreciação da Seccional da OAB PR, onde ainda será analisado, e serviu de base à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que aprovou, por 10 votos a dois, nesta terça-feira (15) o parecer do relator, o deputado estadual cascavelense Marcio Pacheco. O documento cita que é inviolável o direito à liberdade de consciência e crença, além de livre pensamento e locomoção.
O Projeto de Lei Estadual 655/2021, que tramita em regime de urgência, assegura, sem quaisquer formas de segregação, a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território do Estado do Paraná, sendo vedada qualquer exigência de documento discriminatório, certidão, atestado, declaração ou de passaporte sanitário comprobatório de vacinação.
A proposta vai agora para as comissões de Saúde Pública e Indústria, Comércio, Emprego e Renda. A proposição pretende proteger o emprego, o livre acesso a templos religiosos, repartições públicas em geral, meios de transporte público, eventos de qualquer natureza e estabelecimentos de ensino, além de impedir o veto de inscrições em concursos e o ingresso em cargos, empregos e funções públicas.
PS: OAB Cascavel não adotou e nem adotará qualquer posicionamento sobre a obrigatoriedade de vacinação ou adoção de passaporte vacinal, decisão essa que é de caráter individual do cidadão. A OAB Cascavel defende e respeita as posturas individuais e plurais e seus posicionamentos estão amparados na ciência e nas convenções e protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias. Todavia, enaltece e destaca o alcance do trabalho de advogados que elaboraram pareceres técnicos e legalmente fundamentados.
