Publicado em: 06/04/2021
Após a Prefeitura de Cascavel
propor o projeto de lei nº 35/2020, que visava alterar o valor da RPV
(Requisição de Pequeno Valor), de R$ 60.000,00 para R$ 10.000,00, a Diretoria
da OAB-Cascavel atuou perante o Poder Legislativo, apresentando ofício com
razões jurídicas em torno da necessidade de maior debate sobre a matéria, com
requerimento de retirada de sessão, que foi deferida pelos Vereadores da
legislatura anterior. A RPV abrange condenações judiciais da Fazenda Pública que não comportam
mais recurso (transitadas em julgado), onde cabe ao Município cumprir e pagar
suas dívidas objeto de solicitação do Poder Judiciário para a Secretaria de
Finanças, em prazo estimado de até 60 dias, envolvendo a efetivação direitos de
cidadãos, servidores, contribuintes, entre outros créditos, bem como honorários
advocatícios declarados como devidos pelo Poder Judiciário.
A OAB-Cascavel, além de reunir-se
com vereadores e apresentar razões da inadequação e prejuízos sociais e
econômicos da proposta para a sociedade, o comércio e à advocacia, também
debateu amplamente o tema com o presidente da Câmara, Alécio Espínola, entre
outros vereadores, bem como o prefeito Leonaldo Paranhos, o secretário
municipal de Finanças, Renato Segala, o procurador geral do Município, Luciano
Braga Côrtes, e o atual chefe de Gabinete, Thiago Stefanello, em várias
reuniões, ao longo de vários meses. Na semana passada, assim que a OAB soube do
retorno à pauta da proposta de redução do RVP de R$ 60.000,00 para R$ 10.000,00
que sempre defendeu a rejeição total, desde quinta-feira (1º), assim que soube,
foram retomados os trabalhos de articulação institucional junto a vereadores,
com uso da tribuna na sessão do dia 5 de abril por parte do presidente da
OAB-Cascavel, Jurandir Parzianello, que defendeu a necessidade de preservação
do valor atual, pois representa respeito à boa fé, além dos pagamentos de
credores da Prefeitura abranger o respeito e efetivação de direitos, em sua
maioria social e alimentar, de positivo impacto econômico para toda sociedade,
ressaltando também que foram pagos aproximadamente R$ 5,3 milhões durante o ano
de 2020.
Ao fim, dentro de uma ponderação
e diante da informação da base do Governo Municipal ter a maioria dos votos
para aprovar aludida redução, somado ao diálogo institucional implantado, a OAB
apresentou pedido alternativo para que os vereadores avaliassem a possibilidade
de alcançar uma proposta racional e equilibrada que não fosse menor que R$
40.000,00, já que a Sefin defendia no máximo R$ 20.000,00, por razões de
economia pública. Se fosse reduzido para R$ 10.000,00 ou R$ 20.000,00, como era
a proposta da Sefin, boa parte das condenações judiciais contra o Município
virariam precatórios e ficariam anos para serem pagos, numa fila de previsão de
quitação incerta, o que afetaria de forma prejudicial à boa fé e o fim social
das requisições de pequeno valor, motivando-se a busca de uma convergência.
O presidente da Câmara apresentou
uma emenda para ajuste do valor do RPV ser de R$ 35.000,00, justificando ser
uma média da soma do valor atual com a proposta do Executivo, dividido ao meio.
Na legislatura passada, o vereador Fernando Hallberg havia apresentado emenda
no importe de R$ 50.000,00. Ficou sob autonomia e competência dos vereadores
definirem o valor, após amplo debate travado na Tribuna. O resultado foi a
aprovação da emenda apresentada pelo vereador e presidente da Casa Alécio
Espínola, com apoiamento de mais 14 vereadores, no valor de R$ 35.000,00, sob a
justificativa da Sefin ter informado que mais de 90% dos RPV pagos em 2020
possuem valor abaixo de tal patamar, o que garantirá a quitação de quase todas
as condenações existentes, envolvendo créditos e direitos dos jurisdicionados como também honorários advocatícios de seus
patronos.
O presidente da Subseção ressalta
que, apesar da rejeição da proposta original que previa a redução para R$
10.000,00, o valor da RPV ter sido a principal luta da entidade. “Quando vimos
o risco de ser aprovado tal projeto, tivemos que abrir diálogo e negociações,
buscando o valor mais alto possível, a fim de evitar a redução para R$
10.000,00, o que tornaria sem efeito o RPV e prejudicaria milhares de
jurisdicionados/credores e também aos advogados que teriam que esperar a fila
de precatórios por anos para receberem seus direitos. Sem dúvida, alcançar os
R$ 35.000 é também uma conquista, fruto da atuação institucional da OAB e
abertura ao diálogo por parte da Prefeitura e Câmara de Vereadores, após amplo
debate público. Começamos com uma situação muito prejudicial diante do risco de
aprovação dos R$ 10.000,00 e após meses de reuniões e trabalho, ao menos
garantimos um valor alternativo, fruto da média dos dois valores, que
comparando com cidades como Londrina (R$ 6.101,06), Maringá (R$ 31.350,00) e
Foz do Iguaçu (10.450,00) Este trabalho possibilitou tenhamos preservado o
maior valor entre cidades do porte de Cascavel, inclusive perante o Estado do Paraná (que tem RPV no valor de R$
15.000,00)”, destacou Jurandir.
Segundo ele, há de ser ressaltado
também ter sido aprovada uma emenda do vereador Lauri da Silva e Cidão da
Telepar, prevendo a correção anual do valor do RPV, que antes também não existia. “Preserva-se, assim, o
cumprimento do pagamento de honorários advocatícios e também dos créditos de
milhares de cidadãos, servidores e contribuintes que cabe à Prefeitura
Municipal pagar, num prazo ágil, efetivando-se os direitos em curto espaço de
tempo, evitando-se que mais de 90% dos credores tenham que esperar na fila de precatórios
para receber seus direitos por anos. É uma conquista importante resultante do
debate democrático”, disse Jurandir.
