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Publicado em: 06/04/2021

Após a Prefeitura de Cascavel propor o projeto de lei nº 35/2020, que visava alterar o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), de R$ 60.000,00 para R$ 10.000,00, a Diretoria da OAB-Cascavel atuou perante o Poder Legislativo, apresentando ofício com razões jurídicas em torno da necessidade de maior debate sobre a matéria, com requerimento de retirada de sessão, que foi deferida pelos Vereadores da legislatura anterior. A RPV abrange condenações  judiciais da Fazenda Pública que não comportam mais recurso (transitadas em julgado), onde cabe ao Município cumprir e pagar suas dívidas objeto de solicitação do Poder Judiciário para a Secretaria de Finanças, em prazo estimado de até 60 dias, envolvendo a efetivação direitos de cidadãos, servidores, contribuintes, entre outros créditos, bem como honorários advocatícios declarados como devidos pelo Poder Judiciário.

A OAB-Cascavel, além de reunir-se com vereadores e apresentar razões da inadequação e prejuízos sociais e econômicos da proposta para a sociedade, o comércio e à advocacia, também debateu amplamente o tema com o presidente da Câmara, Alécio Espínola, entre outros vereadores, bem como o prefeito Leonaldo Paranhos, o secretário municipal de Finanças, Renato Segala, o procurador geral do Município, Luciano Braga Côrtes, e o atual chefe de Gabinete, Thiago Stefanello, em várias reuniões, ao longo de vários meses. Na semana passada, assim que a OAB soube do retorno à pauta da proposta de redução do RVP de R$ 60.000,00 para R$ 10.000,00 que sempre defendeu a rejeição total, desde quinta-feira (1º), assim que soube, foram retomados os trabalhos de articulação institucional junto a vereadores, com uso da tribuna na sessão do dia 5 de abril por parte do presidente da OAB-Cascavel, Jurandir Parzianello, que defendeu a necessidade de preservação do valor atual, pois representa respeito à boa fé, além dos pagamentos de credores da Prefeitura abranger o respeito e efetivação de direitos, em sua maioria social e alimentar, de positivo impacto econômico para toda sociedade, ressaltando também que foram pagos aproximadamente R$ 5,3 milhões durante o ano de 2020.

Ao fim, dentro de uma ponderação e diante da informação da base do Governo Municipal ter a maioria dos votos para aprovar aludida redução, somado ao diálogo institucional implantado, a OAB apresentou pedido alternativo para que os vereadores avaliassem a possibilidade de alcançar uma proposta racional e equilibrada que não fosse menor que R$ 40.000,00, já que a Sefin defendia no máximo R$ 20.000,00, por razões de economia pública. Se fosse reduzido para R$ 10.000,00 ou R$ 20.000,00, como era a proposta da Sefin, boa parte das condenações judiciais contra o Município virariam precatórios e ficariam anos para serem pagos, numa fila de previsão de quitação incerta, o que afetaria de forma prejudicial à boa fé e o fim social das requisições de pequeno valor, motivando-se a busca de uma convergência.

O presidente da Câmara apresentou uma emenda para ajuste do valor do RPV ser de R$ 35.000,00, justificando ser uma média da soma do valor atual com a proposta do Executivo, dividido ao meio. Na legislatura passada, o vereador Fernando Hallberg havia apresentado emenda no importe de R$ 50.000,00. Ficou sob autonomia e competência dos vereadores definirem o valor, após amplo debate travado na Tribuna. O resultado foi a aprovação da emenda apresentada pelo vereador e presidente da Casa Alécio Espínola, com apoiamento de mais 14 vereadores, no valor de R$ 35.000,00, sob a justificativa da Sefin ter informado que mais de 90% dos RPV pagos em 2020 possuem valor abaixo de tal patamar, o que garantirá a quitação de quase todas as condenações existentes, envolvendo créditos e direitos dos jurisdicionados  como também honorários advocatícios de seus patronos.

O presidente da Subseção ressalta que, apesar da rejeição da proposta original que previa a redução para R$ 10.000,00, o valor da RPV ter sido a principal luta da entidade. “Quando vimos o risco de ser aprovado tal projeto, tivemos que abrir diálogo e negociações, buscando o valor mais alto possível, a fim de evitar a redução para R$ 10.000,00, o que tornaria sem efeito o RPV e prejudicaria milhares de jurisdicionados/credores e também aos advogados que teriam que esperar a fila de precatórios por anos para receberem seus direitos. Sem dúvida, alcançar os R$ 35.000 é também uma conquista, fruto da atuação institucional da OAB e abertura ao diálogo por parte da Prefeitura e Câmara de Vereadores, após amplo debate público. Começamos com uma situação muito prejudicial diante do risco de aprovação dos R$ 10.000,00 e após meses de reuniões e trabalho, ao menos garantimos um valor alternativo, fruto da média dos dois valores, que comparando com cidades como Londrina (R$ 6.101,06), Maringá (R$ 31.350,00) e Foz do Iguaçu (10.450,00) Este trabalho possibilitou tenhamos preservado o maior valor entre cidades do porte de Cascavel, inclusive perante o  Estado do Paraná (que tem RPV no valor de R$ 15.000,00)”, destacou Jurandir.

Segundo ele, há de ser ressaltado também ter sido aprovada uma emenda do vereador Lauri da Silva e Cidão da Telepar, prevendo a correção anual do valor do RPV, que antes  também não existia. “Preserva-se, assim, o cumprimento do pagamento de honorários advocatícios e também dos créditos de milhares de cidadãos, servidores e contribuintes que cabe à Prefeitura Municipal pagar, num prazo ágil, efetivando-se os direitos em curto espaço de tempo, evitando-se que mais de 90% dos credores tenham que esperar na fila de precatórios para receber seus direitos por anos. É uma conquista importante resultante do debate democrático”, disse Jurandir.

OAB CASCAVEL GARANTE O MAIOR RPV DO ESTADO