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Publicado em: 30/07/2019

A Comissão de Prerrogativas Profissionais da OAB-Cascavel protocolou nesta terça (30) junto à Delegacia da Receita Federal de Cascavel pedido de cancelamento de regra que obriga advogados e advogadas a apresentarem procuração com reconhecimento de firma para a retirada de documentos e processos administrativos do órgão.

A OAB pede que a RF garantia o cumprimento das leis 8.906/1994 e 13.726/2018, que asseguram a desnecessidade do reconhecimento de firma de procuração outorgada por contribuinte a advogado.

A representação foi assinada pelo presidente da Ordem, Jurandir Parzianello, pelo presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais, Rodrigo Marcon, e pelos advogados Ronaldo Pedroso e Marúzia Fernandes, que integram a Comissão.

O documento requer que, no prazo de cinco dias, contando a partir da data do protocolo, sejam suspensos os atos ilegais e violadores das prerrogativas dos advogados, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. De acordo com Marcon, existem normativas da própria RF que dispensam essas formalidades burocráticas. “É uma exigência que não tem amparo e nem procedência e que dificulta o bom exercício da profissão, além de violar o Estatuto do Advogado”, destacou Marcon.

De acordo com o presidente da OAB-Cascavel, a exigência deve ser desregulamentada o quanto antes, beneficiando a população como um todo. “Já existem decisões da Justiça Federal reconhecendo a ilegalidade desta exigência da Receita Federal. Esperamos bom senso do órgão fazendário, mas caso não atenda a nossa solicitação, o caminho judicial será tomado”, afirmou Parzianello.

OAB-Cascavel cobra da Receita   Federal respeito às prerrogativas