Publicado em: 14/02/2023
Entidade reforça necessidade de atualização de cadastro e orientação
aos clientes para que não realizem nenhum pagamento sem prévia confirmação
A OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil) do Paraná recebeu mais de 130 denúncias referentes ao golpe do falso
advogado. A Polícia Civil investiga o
crime de estelionato, no qual golpistas, munidos de informações públicas sobre
processos em andamento, entram em contato com as partes, se passam por
advogados ou funcionários do escritório, e solicitam pagamentos por PIX ou
boletos para arcar com custas de cartório, por exemplo, para liberar os valores
da ação.
O advogado Alexandre Hendges foi
um dos primeiros profissionais da subseção de Cascavel a relatar a tentativa de
golpe. Ele conta que os próprios clientes suspeitaram. “Os golpistas entraram
em contato com alguns clientes em nome do escritório e tentaram aplicar o
golpe, no entanto, ninguém teve prejuízo, pois nos ligaram e orientamos para
não realizarem nenhum pagamento”. A partir daí, Alexandre também alertou aos
outros clientes e advogados.
Nesse sentido, o presidente da
OAB Cascavel, Alex Gallio, explica que a entidade realiza uma campanha
permanente para orientar a advocacia e a comunidade, com recomendações
importantes para evitar o crime. O primeiro passo é que os advogados atualizem
o cadastro na OAB.
“Aos advogados é importante
entrar em contato com seus clientes e informar da existência do golpe,
determinando que o contato será feito sempre pessoalmente ou por um determinado
número de celular pré-definido. Aos clientes, sempre se precaver e ligar
diretamente para seu advogado, conversar pessoalmente e não por mensagens de
texto, a fim de confirmar eventual informação sobre custas processuais e
adiantamento de recursos”, reforça.
Nota Técnica
Uma Nota Técnica foi elaborada
pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB Paraná com proposta de medidas
para inibir as fraudes por meio de dados de processos judiciais, que estão
disponíveis publicamente. O objetivo é que as informações sejam suprimidas,
garantindo a segurança dos atores do processo.
A nota elaborada, com base na
Emenda Constitucional nº 115/2022, que inseriu no rol de direitos fundamentais
o “direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais”, foi
encaminhada ao Conselho Federal da OAB com sugestões que, em resumo, limitam o
acesso a todos os dados da ação.