Publicado em: 06/06/2022
Foi sancionada nesta sexta-feira (3/6) a Lei 14.365, que
altera o Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil e o Código de
Processo penal para reforçar as prerrogativas da advocacia, honorários
advocatícios, limites de impedimento de atuação.
A conversão do PL em lei era muito aguardada pela categoria,
mas um de seus principais pontos, o que estabelecia critérios para busca e
apreensão em escritórios, foi vetado pelo presidente.
Apesar disso, a nova lei traz muitas mudanças
significativas. Primeiro, veda a colaboração premiada de advogado contra quem
tenha sido seu cliente. Também assegura a competência exclusiva da OAB para
fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários; amplia a
pena do crime de violação das prerrogativas do advogado para 2 a 4 anos de
detenção; e autoriza o estágio profissional por teletrabalho.
