Publicado em: 27/04/2023
Brasil soma quase 6 milhões de trabalhadores domésticos, conforme dados
do IBGE
Nesta quinta-feira (27) é celebrado, no Brasil, o Dia da
Empregada Doméstica. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) mostram que, na última década, o número de profissionais diminuiu.
Atualmente, a cada quatro trabalhadores domésticos, um atua com carteira
assinada, ou seja, tem relação trabalhista com o empregador, conforme aponta a
Agência Brasil.
A Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho
doméstico no Brasil, continua em vigor e prevê as principais regras para a
contratação de domésticos, como a jornada de trabalho, o pagamento de horas
extras, as férias remuneradas, o 13º salário e o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
A Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei nº 13.467/2017,
trouxe algumas alterações na legislação trabalhista brasileira, mas não alterou
significativamente as regras para os empregados domésticos, conforme explica a
advogada e secretária da Comissão de Direito de Trabalho da OAB Cascavel (Ordem
dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel), doutora Andressa Amadi.
Entre as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que
também se aplicam aos empregados domésticos, estão o acordo individual, desde
que não prejudique os direitos garantidos por lei; jornada intermitente, em que
o trabalhador é convocado a prestar serviços apenas quando necessário,
recebendo remuneração proporcional às horas trabalhadas; terceirização e
contribuição sindical facultativa.
“No entanto, é importante ressaltar que as alterações
promovidas pela Reforma Trabalhista não afetaram as principais regras para os
empregados domésticos programados na Lei Complementar nº 150/2015, como a
jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, as férias remuneradas, o 13º
salário e o FGTS”, explica a advogada.
Segundo ela, antes da Lei Complementar nº 150/2015, que
regulamentava o trabalho doméstico no Brasil, as ações trabalhistas movidas por
empregadas domésticas eram menos comuns do que as ações movidas por
trabalhadores de outros setores.
“Isso ocorria, em parte, porque muitos empregadores não
cumpriam as obrigações trabalhistas previstas em lei, como o registro em
carteira, o pagamento de horas extras e a concessão de férias remuneradas.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/2015, os
direitos dos empregados domésticos foram ampliados e, consequentemente, o
número de ações trabalhistas movidas por esses trabalhadores e trabalhadoras
aumentou”, considera. Entre os principais motivos das ações trabalhistas
movidas por empregados domésticos, conforme a advogada, estão o não pagamento
de horas extras, o não recolhimento do FGTS e a não concessão de férias
remuneradas.
“No entanto, é importante destacar que, apesar dos avanços
na legislação trabalhista para os empregados domésticos, muitos ainda enfrentam
dificuldades para fazer valer seus direitos, seja por falta de informação sobre
as leis trabalhistas, seja por receio de perder o emprego ou de serem
prejudicados de alguma forma. Por isso, é fundamental que empregados e
empregadores conheçam seus direitos e deveres para garantir um ambiente de
trabalho justo e equilibrado”, pontua.
Carteira assinada
Conforme dados da Agência Brasil, há quase 6 milhões de
trabalhadores domésticos no Brasil. Em 2013, havia 1,9 milhão com carteira
assinada, em 2022, o ano fechou com 1,5 milhão de pessoas registradas. As
trabalhadoras informais somavam 4 milhões em 2013 e até o ano passado eram 4,3
milhões sem carteira assinada.