Publicado em: 27/02/2023
Em fevereiro, data alerta empregadores
sobre o cumprimento da lei referente às condições adequadas de trabalho
O dia 28 de fevereiro é dedicado
ao Dia Mundial de Combate à LER/DORT. A data busca conscientizar empregadores e
trabalhadores sobre DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
e LER (Lesões por Esforços Repetitivos), doenças que mais afetam os
trabalhadores brasileiros, conforme levantamento realizado em 2018 pelo
Ministério da Saúde.
O estudo ainda aponta que a
ocorrência de LER e DORT tem maior incidência em profissionais que atuam nos
setores da indústria, comércio, alimentação, transporte e serviços domésticos
(limpeza).
Segundo o Ministério da Saúde,
LER e DORT são resultados da utilização excessiva do sistema que movimenta o
esqueleto humano e da falta de tempo apropriado para a recuperação. Sintomas como dor, sensação de
peso e fadiga costumam aparecer em estágio avançado, principalmente nos membros
superiores.
A comissão do Direito do Trabalho
da OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Cascavel), realiza
campanha permanente para alertar empregadores sobre o cumprimento da NR 17
(norma regulamentadora), do Ministério do Trabalho, que estabelece parâmetros
ergonômicos e de adaptação do ambiente de trabalho às características do empregado,
que devem ser seguidos para a segurança do trabalhador.
De acordo com a advogada, Érica
Aparecida Pacheco Mocker Paiva, presidente da comissão do Direito do Trabalho
da OAB Cascavel, nos laudos médicos, as doenças ocupacionais podem ser
definidas, exemplificativamente, como tendinite, tendinopatia, síndrome do
túnel do carpo, dedo em gatilho, dentre outras. Ela alerta, portanto, que o
trabalhador acometido pela doença pode receber benefício do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), inclusive
podendo ser aposentado, dependendo do nível de gravidade da doença.
"Há casos em que o trabalhador tem que ser aposentado por invalidez, pela
incapacidade de retornar ao trabalho, devido a limitação causada pela
doença", esclarece a advogada.
Érica esclarece ainda, que na
ação judicial, será investigada a negligência da empresa em atender a
legislação específica de segurança e saúde do trabalhador. "Uma série de
fatores são analisados, dentre eles, as condições de trabalho e tempo de exposição
do empregado às mesmas", acrescenta.
Nos casos em que for comprovada a
doença ocupacional, ou seja, em decorrência do trabalho, a empresa pode ser
condenada judicialmente a pagar indenização ao empregado. “Se for comprovada a
culpa da empresa empregadora, o fato de receber benefício do INSS, não impede a
indenização. Além disso, a empresa ainda pode ser condenada também, a pagar
despesas do empregado, provenientes do tratamento da doença", frisa a
advogada.
A orientação é que, além de
proporcionar todas as condições adequadas ao trabalhador, as empresas ofereçam
informação sobre o uso correto de EPI (Equipamento de Proteção Individual),
cumprimento dos intervalos, bom uso dos itens ergonômicos e aos bons hábitos de
vida. “A relação empregado e empregador é uma troca na qual ganha somente
quando ambos estão bem e produtivos, por isso, é indispensável esse olhar
atento à qualidade do ambiente de trabalho”, pontua.