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Publicado em: 24/11/2023

Caso a lei seja violada, será possível apurar conduta do servidor na esfera administrativa

 

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promulgou a Lei nº 21.752, de 21 de novembro de 2023, que estabelece penalização para o servidor público que violar prerrogativas da advocacia, podendo responder a processo administrativo disciplinar e ser sancionado com pena administrativa.

 

Para o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel), doutor Alessandro Rosseto, a lei se fez necessária porque, segundo ele, o exercício da advocacia tem sido criminalizado e sofre constantes violações em suas prerrogativas.

 

“Precisamos cada vez mais de leis para garantir direitos. Isso não seria necessário se houvesse conscientização da importância da advocacia, pois a Constituição Federal, no artigo 133, cita que o advogado é indispensável à administração da justiça. Sem esse profissional, não existe justiça”, pontua, ao comentar que a Lei 8.906/1994, do Estatuto da OAB, reporta todos os direitos e obrigações da advocacia, mas, mesmo assim, é necessária a lei estadual para garantir o respeito ao exercício profissional do advogado.

 

“O advogado, quando vai a um setor público, ele está a trabalho, representando um cliente e deve ser respeitado. Por isso a relevância da lei estadual, pois existem servidores públicos estaduais que violam prerrogativas profissionais”, frisa.

 

Em caso de descumprimento da lei estadual, o servidor público do Paraná poderá ser punido com pena administrativa.

 

“Neste caso, é importante destacar que até mesmo o servidor, que vier a violar a prerrogativa, responderá um processo administrativo e precisará de um advogado para exercer sua defesa no processo”, comenta.

 

Projeto de lei

O Projeto de Lei 241/2022, que altera a Lei do Processo Administrativo e o Estatuto do Servidor Público para incluir como falta funcional a não observância das prerrogativas da advocacia, foi apresentado aos parlamentares pela presidente Marilena Winter e pelo secretário-geral da seccional, Henrique Gaede, e encampada pelo Legislativo.

 

Na justificativa, os autores afirmam que “as prerrogativas garantem ao advogado o direito de defender seus clientes com independência e autonomia, sem a interferência indevida de autoridades, sejam elas autoridades judiciárias, ou quaisquer outras autoridades, que possam embaraçar a atuação do advogado”. 

 

Destacam ainda que, “prerrogativas são garantias conferidas aos advogados para que tenham plenas condições para o exercício de sua profissão e para defesa de seus clientes. Observa-se que prerrogativas não são privilégios e devem ser garantidas em todos os âmbitos de atuação do advogado, inclusive quando este profissional atuar na defesa dos interesses de seus clientes junto aos órgãos públicos”.

 

O projeto acresce o inciso XXII ao artigo 285 da Lei 6.174/1970, afirmando que é proibido ao funcionário violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função; e acresce o inciso XIII ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 20.656/2022, definindo que nos processos administrativos serão observados, entre outros, as prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.

Lei busca prevenir violação de prerrogativas da advocacia por servidores públicos do Paraná