Publicado em: 24/11/2023
Caso a lei seja violada, será
possível apurar conduta do servidor na esfera administrativa
A Assembleia Legislativa do
Paraná (Alep) promulgou a Lei nº 21.752, de 21 de novembro de 2023, que
estabelece penalização para o servidor público que violar prerrogativas da
advocacia, podendo responder a processo administrativo disciplinar e ser sancionado
com pena administrativa.
Para o presidente da Comissão de
Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do
Brasil, Subseção Cascavel), doutor Alessandro Rosseto, a lei se fez necessária
porque, segundo ele, o exercício da advocacia tem sido criminalizado e sofre
constantes violações em suas prerrogativas.
“Precisamos cada vez mais de leis
para garantir direitos. Isso não seria necessário se houvesse conscientização
da importância da advocacia, pois a Constituição Federal, no artigo 133, cita
que o advogado é indispensável à administração da justiça. Sem esse
profissional, não existe justiça”, pontua, ao comentar que a Lei 8.906/1994, do
Estatuto da OAB, reporta todos os direitos e obrigações da advocacia, mas,
mesmo assim, é necessária a lei estadual para garantir o respeito ao exercício
profissional do advogado.
“O advogado, quando vai a um
setor público, ele está a trabalho, representando um cliente e deve ser
respeitado. Por isso a relevância da lei estadual, pois existem servidores
públicos estaduais que violam prerrogativas profissionais”, frisa.
Em caso de descumprimento da lei
estadual, o servidor público do Paraná poderá ser punido com pena
administrativa.
“Neste caso, é importante
destacar que até mesmo o servidor, que vier a violar a prerrogativa, responderá
um processo administrativo e precisará de um advogado para exercer sua defesa
no processo”, comenta.
Projeto de lei
O Projeto de Lei 241/2022, que
altera a Lei do Processo Administrativo e o Estatuto do Servidor Público para
incluir como falta funcional a não observância das prerrogativas da advocacia,
foi apresentado aos parlamentares pela presidente Marilena Winter e pelo
secretário-geral da seccional, Henrique Gaede, e encampada pelo Legislativo.
Na justificativa, os autores
afirmam que “as prerrogativas garantem ao advogado o direito de defender seus
clientes com independência e autonomia, sem a interferência indevida de
autoridades, sejam elas autoridades judiciárias, ou quaisquer outras autoridades,
que possam embaraçar a atuação do advogado”.
Destacam ainda que,
“prerrogativas são garantias conferidas aos advogados para que tenham plenas
condições para o exercício de sua profissão e para defesa de seus clientes.
Observa-se que prerrogativas não são privilégios e devem ser garantidas em
todos os âmbitos de atuação do advogado, inclusive quando este profissional
atuar na defesa dos interesses de seus clientes junto aos órgãos públicos”.
O projeto acresce o inciso XXII
ao artigo 285 da Lei 6.174/1970, afirmando que é proibido ao funcionário violar
prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função; e acresce o
inciso XIII ao parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 20.656/2022, definindo que nos
processos administrativos serão observados, entre outros, as prerrogativas e
direitos dos advogados no exercício de sua função.