Publicado em: 09/01/2024
A medida visa combater os altos níveis de inadimplência. Atualmente
esses juros estão na casa dos 430% ao ano
As novas regras que limitam os juros rotativos de cartão de
crédito já estão em vigor no Brasil desde o dia 3 de janeiro de 2024 e é
preciso estar atento. A Lei nº 14.690/23, a mesma do Programa Desenrola Brasil,
no artigo 28, parágrafo 1º, fixou que o limite a ser cobrado, a título de juros
e encargos financeiros, não pode exceder o valor original da dívida. A nova regra, porém, só vale para quem
ingressar no rotativo a partir do dia 2 de janeiro de 2024.
“As novas regras são importantes, com vistas a diminuir o
superendividamento, facilitando as negociações de quitação de valores. Antes da
lei entrar em vigor, os juros chegavam a ultrapassar 400% ao ano. Mesmo
existindo uma limitação pelo banco central, ela não era efetiva na prática”,
considera a presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB Cascavel (Ordem
dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel), doutora Carla Viviane Bertoch
Baptista.
Ela explica que se a dívida do cartão inadimplida for de R$
1 mil, por exemplo, os juros sobre esse valor serão limitados também à R$ 1
mil. “Desta forma, o consumidor deverá, no máximo, R$ 2 mil”, comenta.
Os juros rotativos do cartão de crédito são uma modalidade
de crédito ativada automaticamente quando o consumidor não paga o valor total
da sua fatura até a data de vencimento. Esses juros devem ser quitados na
próxima fatura do cartão. Conforme a doutora Carla Viviane, caso as
instituições financeiras não cumpram as novas regras poderão sofrer demandas
judiciais a fim de ser fixado em juízo a limitação dos juros.
“O consumidor precisa estar atento se a regra está sendo
obedecida. Caso não, a orientação, na esfera administrativa, é procurar o
Procon e realizar a denúncia no www.consumidor.gov.br. Já na área judicial, o
ideal é buscar orientação de um advogado especialista no Direito do Consumidor
ou Direito Bancário”, orienta.