45. 3224-4896
Publicado em: 19/01/2022

Em reunião virtual realizada na manhã desta quarta-feira (19), os presidentes da OAB Subseção Cascavel, e da Comissão de Defesa de Prerrogativas Profissionais, Alex Gallio e Alessandro Rosseto, respectivamente, debateram com o Diretor Substituto da Penitenciária Federal de Catanduvas, João Batista de Souza Junior, temas relacionados ao teor do artigo 3º da Portaria nº 5/2022, da referida Unidade, editada na última sexta-feira. 

O documento disciplina o acesso ao recinto prisional no período de pandemia, estabelecendo regras como apresentação de comprovante de vacinação, imunização total, ou exames de 24 horas anteriores à entrada ou outro tipo de exame com 72h de antecedência, bem como declaração médica de 24 horas anteriores em que o advogado atesta não apresentar quaisquer sintomas, cujos comprovantes serão apresentados de maneira alternativa. 

Ficou definido que advogados que não tenham tomado vacina, por opção, crença ou quaisquer outros motivos, que informem tal decisão, no pedido de agendamento, que será analisado pela Direção da Unidade Federal, ficando claro que não haverá impedimento de atendimento advogado/cliente por essa razão. 

O diretor justificou que a Portaria está de acordo com outros normativos que estão sendo editados, corriqueiramente, pelos demais Poderes e Instituições, e que demais exigências sanitárias continuam exigidas (uso de máscara, higienização com álcool gel e medição de temperatura). 

"Como não existe contato de advogado com preso, e mínimo ou nenhum de advogado com servidor, aquele Advogado que agendar e for à unidade e que tenha se vacinado com todo o ciclo, forneça o documento. Já aquele que não se vacinou por crença particular, ou que tomou só uma dose de imunizante, por exemplo, que exponha no pedido de agendamento. Importante registrar que o exercício profissional, consistente no atendimento ao cliente, não será prejudicado. Como se trata de normativo recente, datado da última sexta-feira, buscou-se esclarecer sobre o documento e ressaltar à autoridade competente a prerrogativa de o Advogado atender o cliente pessoalmente", observa Rosseto.

Reforça-se, ainda, que qualquer violação de prerrogativa profissional deve ser imediatamente informada pelos canais institucionais, em especial pelo número do telefone do plantão: 45 99112-1755.

Dirigentes da OAB e da Penitenciária de Catanduvas fazem reunião virtual