45. 3224-4896
Publicado em: 06/04/2020

O decreto 15.361/20, publicado no dia 3 de abril pela Prefeitura de Cascavel, estabelece novas medidas para proteção da população e enfrentamento da covid-19, e autoriza a abertura de escritórios de advocacia com até nove colaboradores, o que corresponde a maior parte dos que fazem parte da Subseção de Cascavel da OAB. Conforme o Artigo 4º, a partir desta terça (7), os escritórios, desde que cumpram as medidas de prevenção e distanciamento social, poderão voltar a funcionar normalmente.
Os critérios são os seguintes: a) Que as empresas possuam até nove colaboradores; b) Cumpram as medidas de prevenção; c) intensifiquem as ações de limpeza; d) disponibilizem álcool em gel aos seus clientes; e) divulguem informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
Todavia, a recomendação da OAB-PR é que os escritórios adotem o sistema home office, respeitando-se a autonomia e possibilidade de cada um, por conta das diretrizes de saúde, até que haja superação do pico da curva de contágio.
Todavia, o atendimento presencial ao público em outros estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, não mencionados no decreto, ou que não cumpram os requisitos elencados, continua suspenso até 12 de abril, podendo, no entanto, manter atendimento remoto por meio de aplicativos, telefone ou outros instrumentos tecnológicos. Já o artigo 14 da mesma lei informa que serviços públicos de notas e registros (cartórios) deverão prestar serviços observando as regras contidas no Provimento nº 95/2020 expedido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Decreto prevê a reabertura da maior parte dos escritórios, mas recomendação é o home office