Publicado em: 06/02/2026
Sem “sim”, atos de cunho sexual configuram crime e podem levar à prisão de um a cinco anos
A poucos dias da chegada oficial do Carnaval em todo o Brasil, a preparação dos foliões deve ir além da escolha da fantasia e do destino para comemorar a festa. Para que a folia seja leve e segura, o respeito precisa chegar antes. O alerta é da OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Cascavel), que intensifica, neste período, a campanha “Não é Não”.
Conduzida pela Comissão da Mulher Advogada, a iniciativa traz um recado direto para todos os gêneros: consentimento não se negocia. Neste sentido, a campanha lembra que Carnaval, festas ou roupas não são justificativa para violar direitos. Na prática, isso significa que qualquer ato ou gesto que configure importunação sexual é crime e pode resultar em pena de prisão - dentro ou fora do período de Carnaval.
A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal desde 2018 e se caracteriza por ato de cunho sexual praticado sem consentimento, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros. A pena é de reclusão de um a cinco anos, quando o fato não constitui crime mais grave.
De acordo com a advogada Cândida Basso, membra da Comissão da Mulher Advogada da OAB Cascavel, situações ainda tratadas como “brincadeira” podem configurar crime. Passar a mão no corpo de outra pessoa sem permissão, forçar beijo ou insistir após uma negativa são exemplos claros de importunação sexual. “Costumo dizer que só o sim é sim. Se a mulher não manifestou vontade, é porque ela não quer. Se quiser, ela vai expressar isso”, detalha.
Mudança de cultura
Embora a campanha dialogue com toda a sociedade, o foco maior está nas mulheres, que seguem sendo as principais vítimas nas estatísticas.
Nesse sentido, a iniciativa busca provocar reflexão entre possíveis agressores e reforçar a transformação cultural promovida pela Lei 13.718/2018, que passou a enquadrar essas condutas como crime de importunação sexual, superando a antiga ideia de que seriam apenas contravenções ou cantadas inocentes.
Além de conscientizar, a mobilização também orienta sobre como agir diante da violência, tanto por parte das vítimas quanto de possíveis testemunhas. A recomendação é não se calar e buscar ajuda imediata, acionar a polícia, procurar responsáveis pelo local do evento, reunir testemunhas e registrar ocorrência, inclusive de forma online pela Polícia Civil do Paraná ou presencialmente na Delegacia da Mulher.
Para a doutora Cândida, disseminar informação é essencial para evitar novas vítimas e incentivar mudanças de comportamento na sociedade. “Não se deve hesitar em denunciar qualquer ato de importunação sexual ou violência, seja de estranhos ou de pessoas próximas. Isso é fundamental para inibir a prática e punir os agressores, favorecendo um ambiente social de liberdade om respeito e dignidade”, orienta.
Como denunciar
Veja quais são os canais oficiais que podem ser acionados em caso de importunação sexual ou demais violências:
- Central de Atendimento à Mulher: 180
- Disque Denúncia: 181
- Polícia Militar: 190
- Guarda Municipal de Cascavel: 153.