Publicado em: 29/11/2023
Presidente da Comissão de Direito
Tributário da OAB Cascavel dá dicas e orientações para evitar transtornos e dor
de cabeça
Com a proximidade do final de ano
e para curtir os festejos despreocupados com o ‘Leão’, os contribuintes devem
revisar seu planejamento tributário para evitar dor de cabeça. Para as pessoas
físicas, elaborar um fechamento preliminar da declaração de imposto de renda é
essencial, pois isso possibilita tomar medidas no ano calendário que pode
render uma boa economia tributária. A afirmação é do presidente da Comissão de
Direito Tributário da OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil, subseção
Cascavel), doutor Everton Feitosa.
Para os produtores rurais, a
sugestão, em caso de resultados positivos da atividade no ano, é antecipar a
aquisição de máquina agrícola que está na lista de desejos, pois isso permite
abater a compra no cálculo do imposto de renda, mesmo se adquirida por
financiamento.
“Revisar os números e avaliar as
opções, antes do fechamento do ano, pode garantir uma boa redução na
tributação. Aproveite para organizar a documentação e providenciar aquilo que
estiver pendente”, comenta.
Para as empresas, o final de ano
é sempre um período para analisar os números e decidir qual regime tributário
escolher para o ano seguinte: Simples, Presumido ou Lucro Real. Ou ainda, o
Regime Especial de Tributação (RET). Ou mesmo a revisão da estrutura societária
para permitir a tão desejada economia tributária sem ferir a lei, ou seja, a
elisão fiscal.
“Analisar o faturamento, custos e
despesas, bem como a carga tributária do ano atual, aliado com as projeções
para o próximo período, vão permitir realizar cálculos e cenários que podem
gerar uma economia fiscal”, indica.
Já com relação à reforma
tributária, Feitosa afirma que tem gerado dúvidas rotineiras em função da
legislação que vai mudar, mas o IVA dual – Imposto de Valor Agregado, composto
pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Bens e Serviços
IBS), que deve substituir o PIS, Cofins, ICMS e ISS´, será progressivo e
gradativo nos anos seguintes. Portanto, o planejamento não será afetado, pelo
menos para 2024.
Na reforma tributária, outros
tributos podem sofrer alterações para 2024, mas estes, conforme Feitosa, não
estão relacionados ao faturamento ou resultado das empresas. O IPVA por
exemplo, passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos. O Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que incide sobre doações e
heranças, passará a ser obrigatoriamente progressivo, ou seja, quanto maior o
patrimônio, maior a alíquota. Tais alterações, no entanto, dependem de
regulamentações complementares, inclusive a serem instituídas pelo Estado do
Paraná, pois são impostos estaduais.
“Portanto, a dica é planejar e
analisar os números com antecedência para tomar as melhores decisões. Procure a
orientação do profissional advogado e contador da sua confiança para finalizar
o ano de 2024 com todas as ações que podem garantir a economia tributária e
segurança para evitar problemas futuros com o fisco”, sugere.