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Publicado em: 16/02/2023

OAB Cascavel reforça orientações sobre o tema; campanha pré-carnaval será publicada nas redes sociais da entidade


 

O cenário de folia de carnaval traz à tona a reflexão sobre o assédio, sofrido principalmente por mulheres, não especificamente nesse período, mas em qualquer época do ano. Rapidamente, o cenário de festa pode se transformar em um festival de investidas que podem, sim, configurar assédio. 


Nesse sentido, pensando em conscientizar a sociedade sobre o que é assédio e, também, sobre como as vítimas podem se proteger ou buscar os seus direitos, a Comissão da Mulher Advogada da OAB Cascavel, está desenvolvendo uma campanha para fortalecer a ideia de que depois do não, tudo é assédio. 


“Na festa, balada ou bloquinho, a interação é válida. Puxar papo para se apresentar durante uma paquera, não é assédio. A partir do primeiro sinal de falta de reciprocidade, não insistir é o caminho para não acabar com a festa”, indica a advogada Dayana Schihotski, presidente da Comissão da Mulher da OAB Cascavel. 


Puxar, beijar a força ou de surpresa, pegar em qualquer parte do corpo sem consentimento e fazer cantadas invasivas são algumas atitudes que configuram assédio sexual. E sim, o assediador pode ser preso. Conforme a Lei 13.718 de 2018, importunação sexual pode gerar pena de 1 a 5 anos de prisão.


“É importante frisar, ainda, que evitem beijos quando a pessoa estiver alcoolizada. Em caso de embriaguez, a vulnerabilidade pode ser confundida com consentimento, no entanto, na maioria das vezes não é. A situação pode agravar em caso de relações sexuais, pois a acusação pode passar de importunação sexual para estupro”, reforça.


A advogada orienta que as mulheres, ao serem vítimas de assédio, registrem um Boletim de Ocorrência, pela internet ou na delegacia da Polícia Civil. Como prova, valem os depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de segurança e detalhes de como o assédio aconteceu. 


“Solicite ajuda do profissional de segurança do local para conter o assediador e chame a polícia”, aconselha. 


Já em caso de estupro, não é possível registrar a queixa online. A vítima deve procurar a Polícia Civil nas primeiras 72 horas após o crime, levando consigo as roupas que estava usando. 


“Se o autor da agressão for um desconhecido, é importante que se guarde a aparência física e vestimentas ou detalhes, como tatuagens e sinais, que ajudem a identificá-lo”, recomenda. 


Nas redes sociais da OAB Cascavel,  uma publicação indica a forma saudável de curtir o Carnaval, esclarecendo, também, o que é assédio. O conteúdo faz parte de uma série de divulgações que a entidade, junto a Comissão da Mulher Advogada, vem fazendo, justamente para conscientizar e orientar a comunidade.

Assédio: Entenda quais atitudes podem configurar importunação sexual