Publicado em: 18/05/2022
A advogada Thayla Andressa Renevill Linham, atualmente
licenciada para exercer a função de assessora jurídica na 1ª Vara Cível de
Cascavel, participará nos dias 19 e 20 deste mês, da IX Jornada de Direito
Civil, que será realizada em Brasília/DF, em uma edição especial que também
comemora os 20 anos do Código Civil, para defender a sua proposta de enunciado
que foi selecionado entre as 915 propostas enviadas ao Conselho da Justiça
Federal.
O evento é realizado em parceria com a Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe), com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (Enfam) e com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o
objetivo de realizar o delineamento de posições interpretativas sobre o Direito
Civil contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e
jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, a fim
de conferir maior segurança jurídica em sua aplicação.
A proposta de enunciado apresentada por Thayla, tem como
texto original a recomendação de que “incumbe as plataformas marketplaces e aos
órgãos de proteção do consumidor, informar e orientar os consumidores sobre a
finalidade e a forma de exercer o direito do arrependimento, zelando pela
boa-fé objetiva e pelos interesses e bens jurídicos do fornecedor”.
Segundo Thayla, muitas vezes os consumidores confundem o
direito de arrependimento com a possibilidade de utilizar o produto, testa-lo,
e caso não lhe agrade devolvê-lo sob a justificativa de arrependimento. Essa
confusão entre o direito ao prazo para refletir sobre a compra, e o direito de
provar, ou degustar o produto, como se fosse uma venda ad gustum, não
corresponde com a natureza jurídica do instituto e gera prejuízos para o
fornecedor. Por isso, entende que pautado no dever anexo de informação e
cuidado, cabe às plataformas marketplaces e aos órgãos de proteção do
consumidor, orientar os consumidores sobre a finalidade e a forma de exercer o
arrependimento, zelando assim pelo patrimônio do fornecedor que também possui
interesses e bens protegidos, e evitando que a lei seja a fonte para justificar
práticas abusivas, que violam o standard jurídico da boa-fé.
Afirma ainda que, é importante que os operadores do Direito,
participem ativamente da construção doutrinária e jurisprudencial no Brasil,
para que a criação e aplicação das leis e os julgados realizados, estejam em
consonância com a dinâmica social. E ressalta que no Estado Democrático de
Direito não existe poder absoluto e todo direito deve ser tutelado.
