45. 3224-4896

DIALÉTICA DO LEGAL E MORAL! Nilberto Rafael Vanzo

Perante a lei todos os cidadãos são iguais. É o que preceitua a Constituição Federal. Na vida cotidiana é bem diferente. Não há apregoada igualdade. Longe estão da maior parcela da população os direitos fundamentais. É assertivo porque é fato!

A dialética do direito afirma que nem tudo que é imoral é ilegal, e que nem tudo que é legal é moral. A máxima, no campo intelectual, gera intermináveis conferências, sem nenhuma resolução final. Efetividade zero para o tema, e o cidadão se vê cada vez mais afastado da igualdade constitucional indignado por ver grassar a desigualdade sob, muitas vezes, à luz do direito.

Imagine por absurdo existirem grupos de pessoas, homens e mulheres, que em razão da função profissional que exercem pleiteassem valores retroativos sob a rubrica de auxílio-moradia ou auxílio-alimentação?

Em resposta a hipótese posta: – por que alguém que já comeu as refeições pretéritas pleitearia pecúnia passada para pagar comida já comida? Inimaginável tal hipótese!

E, por que alguém que já possui casa de moradia receberia dinheiro a título de auxílio-moradia? Outra possibilidade absurda!

Considerando a dialética do direito de que nem tudo que é imoral é ilegal, e de que nem tudo que é legal é moral, bem poderiam as argumentações antes feitas se materializarem em remoto lugar: no mundo imaginário!

No aspecto argumentativo das hipóteses, imagine haver lugar em que pessoas recebessem auxílio-alimentação retroativo e auxílio-moradia possuindo residência própria, e que referidas vantagens fossem revestidas de legalidade, o recebimento pecuniário auxiliatório seria moral?

Imagine outra hipótese em que houvesse lugar no qual os beneficiários dos valores decorrentes dos auxílios fossem agentes públicos da mais alta casta ou representantes do povo na propagada república, defensores da justiça, do direito e da ética, e que para satisfazer o pagamento dos valores os demais contribuintes tivessem que pagar elevados tributos para que o Estado pudesse satisfazer os pagamentos pretéritos ou presentes. Isso tudo seria moral, mesmo que fosse legal?

Bem! Mesmo que houvesse tal lugar em que apenas pequenos grupos de pessoas pudessem receber auxílio-moradia e auxílio-alimentação nas condições mencionadas, e em valores presentes ou pretéritos, esta prática seria moral mesmo que naquele mundo imaginário o princípio constitucional de serem todos iguais perante a lei existisse com efetividade?

Se houvesse lugar assim, como o das hipóteses, seria crível que o tribunal de justiça do lugar julgasse válido o direito pleiteado por entidades representativas de categorias interessadas no recebimento de valores a título de auxílios-moradia para quem já possui casa própria, e auxílio-alimentação para quem já recebe valores suficientes para prover vida constitucionalmente digna?

Seria moral, mesmo diante do julgamento de procedência legal, que os beneficiários recebessem dinheiros pelos auxílios? O ato de receber seria moral?

Os mais críticos daquele universo imaginário atestam existirem outros auxílios e outros benefícios ainda a serem consagrados, tal afirmação não poderia ser levada em conta senão como fruto da odiosa maldade humana da inveja. Salve! Não existe lugar assim!

Não há, porém, com o que nos indignarmos e preocuparmos, visto serem apenas hipóteses. Não há e nem haverá lugar assim. Aqui no mundo real é diferente, todos são iguais perante a lei, independentemente de credo ou religião, profissão ou classe pública ou privada.