45. 3224-4896
Publicado em: 24/04/2024

Na tarde de hoje (24), tomamos conhecimento do vídeo, já referido na noite de ontem pelo Advogado Cláudio Dalledone Júnior (OAB/PR nº 27.347) e Adriano Bretas (OAB/PR nº 38.524), e circulando publicamente nas mídias sociais destes, de ocorrência na sessão do tribunal do júri de 23 de abril de 2024, na cidade e comarca de Cascavel/PR, em que o Promotor de Justiça Thiago Trevizoli Justo, em total destempero, ataca covardemente Advogado integrante da banca de defesa, Dr. Renan Pacheco Canto, OAB/PR nº 85.588, chamando-o de estagiário e safado, atacando, igualmente, aos demais Advogados da banca de defesa, e a toda a Advocacia, afirmando que os honorários advocatícios são recebidos “do crime” e “do tráfico”, falas que ofendem diretamente todo Advogado e Advogada atuante na área criminal, demonstrando total descontrole emocional, o que levou o Magistrado Presidente do Tribunal do Júri a dissolver a sessão.

O ocorrido é gravíssimo e atinge a todos os profissionais da área, motivo pelo qual a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel/PR, REPUDIA veementemente todo e qualquer ataque covarde ao exercício da Advocacia. O ato como o concretizado no vídeo, e gravado na sessão do tribunal do júri de 23 de abril de 2024, encartado nos autos pertinentes, viola as prerrogativas dos Advogados e Advogadas quando no pleno exercício do seu mister. 

Com a lucidez e a ponderação que se exige, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel, juntamente com a Seccional Paraná, tomarão as medidas pertinentes, de modo a garantir o respeito à prerrogativa profissional garantida legalmente, porquanto a Advocacia é indispensável à administração da Justiça (art. 133 da Constituição da República Federativa do Brasil), inexistindo “hierarquia, nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos” (art. 6º, caput, da Lei nº 8.906/1994 i grifamos).

Alex Gallio

Presidente OAB/Cascavel

Alessandro Rosseto

Presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas Profissionais

OAB Subseção Cascavel

NOTA DE REPÚDIO - OAB CASCAVEL